Regulamento Geral do Concurso de Prognósticos Econômicos
Última atualização: 05 de março de 2026
Preâmbulo
O presente Regulamento disciplina os Concursos de Prognóstico Econômico realizados pela plataforma Índice Brasil, doravante denominados "Concursos" ou "Mercados", nos termos do art. 425 do Código Civil (contrato atípico lícito), do art. 814, par. 3o, do Código Civil (competição intelectual) e em consonância com o art. 3o da Lei nº 5.768/1971, que dispensa de autorização prévia os concursos exclusivamente artísticos, culturais, desportivos e científicos.
Enquadramento legal: Cada Mercado constitui concurso intelectual de prognóstico sobre evento verificável, no qual a premiação é baseada em critérios objetivos de calibração analítica (Brier Score é proporção de alocação), dependendo predominantemente de habilidade e conhecimento do Participante, e NÃO de sorte ou aleatoriedade.
Capítulo I — Disposições Gerais
Art. 1o — Objeto
Os Concursos de Prognóstico Econômico são competições intelectuais nas quais os Participantes registram previsões sobre eventos futuros verificáveis, sendo premiados pela qualidade e calibração de suas análises, mensuradas por critérios objetivos e públicos.
Art. 2o — Organizadora
Os Concursos são organizados e administrados por CREDCO CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.909.228/0001-93, com sede na Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, operadora da plataforma Índice Brasil.
Art. 3o — Natureza Jurídica
Par. 1o. Os Concursos constituem competições de natureza intelectual, nos termos do art. 814, par. 3o, do Código Civil, nas quais o resultado depende predominantemente da habilidade analítica do Participante.
Par. 2o. Os Concursos NÃO constituem apostas de quota fixa (Lei nº 14.790/2023), jogos de azar (art. 50, DL nº 3.688/1941), sorteios, promoções comerciais sujeitas a autorização da SEAE/MF, loterias, instrumentos financeiros derivativos, ou qualquer modalidade de aplicação financeira.
Par. 3o. Os Concursos estão dispensados de autorização prévia nos termos do art. 3o da Lei nº 5.768/1971, que determina: "Nao dependerão da autorização referida nesta Lei os concursos exclusivamente artísticos, culturais, desportivos e científicos [...]". Os Concursos de Prognóstico Econômico se enquadram na categoria científica (pesquisa de calibração preditiva) e cultural (análise de cenarios econômicos), com premiação baseada exclusivamente em critérios objetivos de habilidade.
Art. 4o — Definições
Para fins deste Regulamento, aplicam-se as definições constantes da Cláusula 3 dos Termos de Uso da plataforma Índice Brasil, além das seguintes:
(a) "Concurso" ou "Mercado": Evento de prognóstico específico, com proposição, posições, fonte primária, período de participação e data de resolução definidos;
(b) "Proposição": Pergunta estruturada sobre evento futuro verificável, com resultado binário (SIM ou NÃO);
(c) "Período de Participação": Intervalo entre a abertura do Concurso para alocações e o fechamento (cutoff) para novas alocações;
(d) "Data de Resolução": Data prevista para a verificação do resultado na fonte primária;
(e) "Fundo de Premiação": Totalidade dos Pontos alocados por todos os Participantes do Concurso (Pool), distribuídos conforme art. 12;
(f) "Prognóstico": Registro formal da previsão do Participante, mediante alocação de Pontos em uma das posições.
Capítulo II — Requisitos de Participação
Art. 5o — Elegibilidade
Pode participar dos Concursos toda pessoa física que:
(a) Seja maior de 18 (dezoito) anos;
(b) Esteja regularmente cadastrada na plataforma Índice Brasil;
(c) Tenha aceito integralmente os Termos de Uso e a Política de Privacidade vigentes;
(d) Possua plano ativo (Free ou pago) com saldo de Pontos disponível;
(e) NÃO se enquadre em nenhuma das vedações da Cláusula 8 dos Termos de Uso (menores, PEPs, residentes fora do Brasil, funcionários da Plataforma, detentores de informação privilegiada).
Art. 6o — Aceite do Regulamento
Par. 1o. A participação em qualquer Concurso implica o aceite integral deste Regulamento, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.
Par. 2o. Antes da primeira alocação em cada Concurso, o Participante confirmará ciência de que:
(a) A alocação é irrevogável;
(b) Existe risco de perda integral dos Pontos alocados;
(c) A Plataforma NÃO presta consultoria financeira;
(d) A premiação depende da posição vencedora e da proporção de alocação.
Art. 7o — Declaração de Independência
O Participante declara que sua análise e prognóstico são fruto de avaliação pessoal e independente, que não possui informação privilegiada não-pública sobre o resultado do evento, e que não está agindo em conluio com outros Participantes.
Capítulo III — Estrutura do Concurso
Art. 8o — Elementos Obrigatórios
Cada Concurso publicado na Plataforma conterá, obrigatóriamente, os seguintes elementos, disponíveis públicamente antes da abertura para alocações:
(a) Título e Proposição: Descrição clara e inequívoca do evento objeto do prognóstico;
(b) Posições: SIM e NÃO, com descrição objetiva do que configura cada resultado;
(c) Categoria: Classificação do mercado (Política Monetária, Inflação, Evento Factual, etc.);
(d) Fonte Primária de Resolução: Indicação precisa da fonte pública e verificável que determinara o resultado;
(e) Critério de Resolução: Descrição objetiva de como o resultado será determinado a partir da fonte primária;
(f) Data de Abertura: Data e hora de inicio do Período de Participação;
(g) Data de Fechamento (Cutoff): Data e hora limite para registro de prognósticos (alocações);
(h) Data Prevista de Resolução: Data prevista para publicação do resultado pela fonte primária;
(i) Liquidez Minima: Montante mínimo de Pontos alocado pela Organizadora para formação de mercado (market making), em cada posição, antes da abertura pública;
(j) Distribuição do Fundo de Premiação: Percentuais de distribuição (90/8/2), conforme art. 12.
Art. 9o — Categorias de Concursos
| Categoria | Exemplos | Frequência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Política Monetária | Decisão Copom, meta Selic | 8x/ano | bcb.gov.br |
| Inflação | IPCA, IPCA-15 | Mensal | ibge.gov.br |
| Atividade Econômica | PIB trimestral, desemprego | Trimestral | ibge.gov.br |
| Eventos Factuais | Copa 2034, Olimpiadas | Variável | FIFA, COI |
| Regulação | Aprovação de lei, decisão STF | Variável | DOU, tribunais |
Categorias VEDADAS (risco regulatório elevado):
- Mercados sobre mandatarios eleitos ou candidatos a cargos eletivos (risco TSE — Res. 23.735/2024)
- Mercados sobre cotação de ações individuais, Ibovespa ou Bitcoin (risco CVM — sobreposição com derivativos)
- Mercados sobre eventos envolvendo saúde, morte ou integridade física de pessoas identificáveis
- Mercados sobre câmbio USD/BRL (risco CVM — adiar até dialogo formal com CVM)
Capítulo IV — Registro de Prognóstico
Art. 10 — Mecanica de Alocação
Par. 1o. O Participante registra seu prognóstico mediante a alocação de Pontos de Participação em uma das posições disponíveis (SIM ou NÃO) de um Concurso aberto.
Par. 2o. O Participante pode alocar qualquer quantidade de Pontos disponíveis em seu saldo, respeitado o mínimo de 1 (um) Ponto por alocação.
Par. 3o. O Participante pode alocar Pontos em múltiplos Concursos simultaneamente, desde que possua saldo disponível.
Par. 4o. A alocação e irrevogável após confirmação. O Participante não poderá retirar, transferir ou alterar Pontos já alocados.
Par. 5o. Não é permitido alocar Pontos em ambas as posições (SIM e NÃO) do mesmo Concurso.
Art. 11 — Odds Pari-Mutuel
Par. 1o. As odds de cada posição são calculadas automaticamente pelo modelo pari-mutuel:
Odds SIM = Pool Total / Pool SIM
Odds NÃO = Pool Total / Pool NÃO
Par. 2o. As odds variam continuamente durante o Período de Participação, conforme novas alocações são registradas.
Par. 3o. A Organizadora NÃO define, manipula ou influência as odds. As odds são resultado exclusivo das alocações dos Participantes e da formação de mercado (art. 14).
Par. 4o. A probabilidade implícita (snapshot) registrada no momento da alocação de cada Participante e utilizada para o calculo individual do Brier Score.
Capítulo V — Fundo de Premiação e Distribuição
Art. 12 — Composição e Distribuição
Par. 1o. O Fundo de Premiação de cada Concurso é composto pela totalidade dos Pontos alocados por todos os Participantes (Pool Total).
Par. 2o. Após a Resolução, o Fundo de Premiação é distribuído da seguinte forma:
| Parcela | Percentual | Destinação |
|---|---|---|
| Premiação P2P | 90% do Pool | Distribuída entre os Participantes que registraram prognóstico na posição vencedora, proporcionalmente aos Pontos alocados por cada um |
| Taxa de Organização | 8% do Pool | Retida pela Organizadora como remuneração pelo serviço de câmara de compensação e organização do Concurso |
| Fundo de Pesquisa | 2% do Pool | Distribuído proporcionalmente entre TODOS os Participantes do Concurso, independentemente da posição escolhida, como incentivo à participação na pesquisa coletiva |
Art. 13 — Critérios de Premiação
Par. 1o. A premiação é baseada em critérios exclusivamente objetivos:
(a) Critério primário: posição correta — o Participante alocou na posição que corresponde ao resultado verificado na fonte primária;
(b) Critério de proporcionalidade: dentro da posição vencedora, a premiação é proporcional a quantidade de Pontos alocados por cada Participante em relação ao total de Pontos na posição vencedora;
Par. 2o. A formula de calculo da premiação individual e:
Para Participante na posição vencedora:
premiação = (pontos_alocados / total_posição_vencedora) x 90% x Pool Total
Para Participante na posição perdedora:
premiação = 0 (zero)
Par. 3o. Nao existe premiação por "acertar" ou "errar" em sentido de sorte. A premiação reflete a calibração analítica — a capacidade de identificar corretamente a posição mais provável com base em informação pública disponível.
Art. 14 — Formação de Mercado (Market Making)
Par. 1o. A Organizadora alocará Pontos próprios em ambas as posições (SIM e NÃO) antes da abertura do Concurso ao público, garantindo liquidez mínima de R$500 equivalentes em cada posição.
Par. 2o. Os Pontos de formação de mercado participam da Resolução em condições identicas as de qualquer Participante. A Organizadora NÃO dispoe de informação privilegiada e NÃO retira Pontos após a abertura.
Par. 3o. O volume da alocação de formação de mercado e publicado na página do Concurso.
Capítulo VI — Resolução
Art. 15 — Processo de Resolução
Par. 1o. A Resolução de cada Concurso segue processo em 3 etapas:
(a) Verificação automática: O sistema monitora a fonte primária e identifica a publicação do resultado;
(b) Confirmação manual: A equipe de resolução (oraculo) confirma o resultado em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação pela fonte primária;
(c) Distribuição: Após confirmação, o sistema processa a distribuição do Fundo de Premiação automaticamente.
Par. 2o. A Resolução é determinada exclusivamente pela informação publicada na fonte primária indicada no Concurso. A Organizadora NÃO exerce discricionariedade sobre o resultado.
Art. 16 — Janela de Contestação
Par. 1o. Após a Resolução, os Participantes dispõem de 24 (vinte e quatro) horas para contestar o resultado.
Par. 2o. A contestação deve ser fundamentada e indicar a divergência entre a Resolução aplicada e a informação da fonte primária.
Par. 3o. A contestação será analisada exclusivamente com base na fonte primária. Se procedente, a Resolução será corrigida e a distribuição reprocessada.
Par. 4o. A Organizadora comúnicara o resultado da análise ao Participante contestante em até 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 17 — Anulação
Par. 1o. O Concurso será anulado, com devolução integral de 100% dos Pontos alocados, nas seguintes hipóteses:
(a) A fonte primária estiver indisponível por mais de 48 (quarenta e oito) horas após a data prevista de resolução, e a Organizadora não conseguir verificar o resultado em fontes alternativas oficiais;
(b) O evento objeto do prognóstico for cancelado, adiado indefinidamente ou deixar de existir;
(c) A proposição se mostrar ambígua e a fonte primária não fornecer resposta inequívoca para SIM ou NÃO;
(d) Houver determinação judicial ou administrativa;
(e) A Organizadora identificar manipulação, fraude ou irregularidade que comprometa a integridade do Concurso;
(f) Razoes regulatorias, técnicas ou de forca maior.
Par. 2o. Em caso de anulação, a Taxa de Organização (8%) e o Fundo de Pesquisa (2%) NÃO serão cobrados. Os Pontos serão devolvidos integralmente.
Par. 3o. A anulação não gera direito a indenização de qualquer natureza.
Capítulo VII — Brier Score é Ranking
Art. 18 — Calculo do Brier Score
Par. 1o. Para cada prognóstico registrado, a Plataforma calcula o Brier Score individual conforme a formula:
BS = (p - o)²
Onde:
p = probabilidade implícita (snapshot do mercado) no momento exato da alocação
o = resultado observado (1 se a posição alocada venceu; 0 se perdeu)
Par. 2o. O Brier Score acumulado do Participante é a média aritmética de todos os seus Brier Scores individuais em Concursos resolvidos.
Par. 3o. Quanto MENOR o Brier Score, MELHOR a calibração do Participante. O score perfeito e 0 (zero).
Art. 19 — Ranking (Leaderboard)
Par. 1o. O ranking oficial e ordenado pelo Brier Score acumulado (menor = melhor posição).
Par. 2o. A qualificação para o ranking oficial requer participação em no mínimo 3 (tres) Concursos resolvidos.
Par. 3o. O ranking e público e constitui a métrica central de reconhecimento de calibração na Plataforma.
Par. 4o. A Plataforma disponibilizará seção complementar "Analistas Mais Calibrados" (por volume de Pontos ganhos), separada do ranking de calibração.
Capítulo VIII — Disposições Especificas por Categoria
Art. 20 — Concursos de Política Monetária (Copom)
Par. 1o. Proposição típica: "O Copom manterá/alterará a taxa Selic na reunião de [DATA]?"
Par. 2o. Fonte primária: Comúnicado oficial do Copom publicado em bcb.gov.br/controleinflação/comúnicadoscopom.
Par. 3o. Cutoff: 12h00 (horário de Brasília) do dia da reunião do Copom.
Par. 4o. Resolução: Com base no comúnicado oficial publicado típicamente as 18h30 do dia da decisão.
Par. 5o. A proposição deve referir-se a DECISAO do Copom (manutenção, corte ou alta), e NÃO a magnitude exata da alteração, salvo quando a proposição for explícita.
Art. 21 — Concursos de Inflação (IPCA)
Par. 1o. Proposição típica: "O IPCA acumulado do trimestre [PERIODO] ficará acima de X%?"
Par. 2o. Fonte primária: IBGE — Sistema SIDRA, tabela 1737, publicação oficial.
Par. 3o. Cutoff: 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista de publicação pelo IBGE.
Par. 4o. Resolução: Com base no valor oficial publicado pelo IBGE.
Art. 22 — Concursos Factuais (Eventos Verificáveis)
Par. 1o. Proposição típica: "O Brasil será escolhido como sede da Copa do Mundo de 2034?"
Par. 2o. Fonte primária: Publicação oficial do órgão competente (FIFA, COI, DOU, etc.), conforme indicado no Concurso.
Par. 3o. Cutoff: Definido caso a caso, típicamente 24 (vinte e quatro) horas antes do anuncio previsto.
Par. 4o. Resolução: Com base na publicação oficial.
Capítulo IX — Templaté de Concurso
Cada novo Concurso publicado na Plataforma seguira o seguinte formato padronizado:
CONCURSO DE PROGNÓSTICO ECONÔMICO Nº [XXX]
TITULO: [Título descritivo]
PROPOSIÇÃO: [Pergunta objetiva — SIM ou NÃO]
CATEGORIA: [Política Monetária / Inflação / Evento Factual / etc.]
POSIÇÃO SIM: [Descrição objetiva do que configura SIM]
POSIÇÃO NÃO: [Descrição objetiva do que configura NÃO]
FONTE PRIMÁRIA: [Nome da fonte + URL + descrição do dado]
CRITÉRIO DE RESOLUÇÃO: [Descrição objetiva e inequívoca]
DATAS:
Abertura: [DD/MM/AAAA HH:MM BRT]
Fechamento (cutoff): [DD/MM/AAAA HH:MM BRT]
Resolução prevista: [DD/MM/AAAA]
Janela de contestação: 24h após resolução
DISTRIBUIÇÃO:
90% — Participantes na posição vencedora (proporcional)
8% — Taxa de organização
2% — Fundo de Pesquisa (distribuído a todos os participantes)
REGULAMENTO: Este Concurso é regido pelo Regulamento Geral do Concurso de Prognósticos Econômicos e pelos Termos de Uso da plataforma Índice Brasil.
AVISO: A participação neste Concurso envolve risco de perda dos Pontos alocados. A Plataforma NÃO presta consultoria financeira. Leia o Regulamento completo.
Capítulo X — Disposições Finais
Art. 23 — Relação com Termos de Uso
Este Regulamento é parte integrante dos Termos de Uso da plataforma Índice Brasil. Em caso de conflito entre este Regulamento é os Termos de Uso, prevaleceráo os Termos de Uso.
Art. 24 — Alterações
A Organizadora poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias aos Participantes. Concursos já abertos no momento da alteração serão resolvidos conforme o Regulamento vigente na data de sua abertura.
Art. 25 — Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Organizadora, com base nos princípios de boa-fé, transparência, igualdade de tratamento entre Participantes e respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Art. 26 — Foro
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios relativos a este Regulamento.
Art. 27 — Vigência
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação na plataforma Índice Brasil e permanece vigente por prazo indeterminado.
CREDCO CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA
CNPJ: 61.909.228/0001-93
São Paulo/SP, 05 de março de 2026
Versão 1.0